Mudança entra em vigor com a nova Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, e afeta hotéis, pousadas, hostels e estabelecimentos similares em todo o Brasil
Por Osvaldo Sato / MidiaMax
As diárias de hotéis e outros meios de hospedagem passam a ter 24 horas efetivas a partir desta segunda-feira (15). A mudança entra em vigor com a nova Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, e afeta hotéis, pousadas, hostels e estabelecimentos similares em todo o Brasil.
Na prática, a regra corrige uma distorção comum no setor hoteleiro. Em muitos estabelecimentos, o check-in era permitido apenas a partir das 14h ou 15h, enquanto o check-out ocorria até o meio-dia do dia seguinte, o que resultava em uma permanência inferior a 24 horas, mesmo com a cobrança de uma diária completa.
Com a nova norma, a diária passa a corresponder oficialmente a um período contínuo de 24 horas, com início e término definidos pelo próprio estabelecimento, desde que essa informação seja apresentada de forma clara no momento da reserva.
As diárias de hotéis e outros meios de hospedagem passam a ter 24 horas efetivas a partir desta segunda-feira (15). A mudança entra em vigor com a nova Portaria nº 28/2025, do Ministério do Turismo, e afeta hotéis, pousadas, hostels e estabelecimentos similares em todo o Brasil.
Na prática, a regra corrige uma distorção comum no setor hoteleiro. Em muitos estabelecimentos, o check-in era permitido apenas a partir das 14h ou 15h, enquanto o check-out ocorria até o meio-dia do dia seguinte, o que resultava em uma permanência inferior a 24 horas, mesmo com a cobrança de uma diária completa.
Com a nova norma, a diária passa a corresponder oficialmente a um período contínuo de 24 horas, com início e término definidos pelo próprio estabelecimento, desde que essa informação seja apresentada de forma clara no momento da reserva.










