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Acordo que facilita travessia de moradores da fronteira de MS com o Paraguai é promulgado
Cidades

Acordo que facilita travessia de moradores da fronteira de MS com o Paraguai é promulgado

abr 29, 2026

Moradores da fronteira terão prioridade para transitar poderão estudar e trabalhar em ambos os países e ser atendidos em sistemas públicos de saúde, entre outros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas entre o Brasil, Argentina, Paraguai e o Uruguai, que facilita, entre outros pontos, a travessia entre moradores de municípios de fronteira entre os países.

O acordo foi firmado em Bento Gonçalves (RS), em 5 de dezembro de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo em setembro de 2025 e a promulgação pela parte do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27).

Mato Grosso do Sul faz fronteira com a Paraguai e o decreto cita os seguintes municípios e fronteiras como beneficiários no acordo:

Aral Moreira – Pedro Juan Caballero/Capitán Bado
Bela Vista – Bella Vista Norte
Caracol – San Carlos del Apa
Coronel Sapucaia – Capitán Bado
Japorã – Saltos del Guairá
Paranhos – Ypejú
Ponta Porã – Pedro Juan Caballero
Porto Murtinho – Carmelo Peralta/San Lázaro
Sete Quedas – Corpus Christi
O Acordo garante aos cidadãos moradores dentro das fronteiras acima o direito ao documento de trânsito vicinal fronteiriço (DTVF).

Os portadores do documento poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira, ter direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário nos postos de fronteira e ser atendidos nos sistemas públicos de saúde fronteiriços em condições de reciprocidade e complementaridade.

O DTVF terá validade de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, e, a critério do Estado emissor, poderá ser concedido por tempo indeterminado.

Não poderá se beneficiar deste acordo pessoas que estejam cumprindo condenação criminal com pena superior a dois anos ou possua antecedentes criminais nos últimos cinco anos, nos Estados Partes ou no exterior.

Com o acordo também fica facilitado o cruzamento de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiro.

O acordo também inclui a cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, entre outros.

Além disso, contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades.

Na ocasião da aprovação no Senador, o senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad afirmiu que o acordo é benéfico para todos os países que fazem parte.

Fonte Correio do Estado

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