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Mesmo com decisão judicial, agências da Caixa seguem fechadas em Campo Grande
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Mesmo com decisão judicial, agências da Caixa seguem fechadas em Campo Grande

set 29, 2026

TST determinou retorno de 60% dos empregados durante a greve, mas sindicato aguarda organização da Caixa

Lethycia Anjos, Claudemir Candido / MidiaMax

Quem procurou atendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal em Campo Grande nesta segunda-feira (28) acabou perdendo a viagem. A expectativa era de retomada parcial do funcionamento após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinar, na última semana, a manutenção de pelo menos 60% dos empregados do banco durante a greve.

O retorno permanece indefinido devido ao impasse entre o banco e a entidade sindical. Segundo o SEEBCG-MS (Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região), ao ser comunicado da decisão judicial, o sindicato solicitou que o banco organizasse o retorno dos funcionários e a abertura das unidades, mas não houve retorno por parte da Caixa.

Entenda o impasse

A decisão anunciada pelo ministro Maurício Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em serviço em cada agência, de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical.

A liminar foi concedida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa na quinta-feira (24) contra a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito). Conforme o TST, a determinação passou a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão.

A Caixa havia solicitado à Justiça a manutenção de 80% dos empregados em atividade, sob o argumento de que a paralisação afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, no entanto, determinou o percentual de 60%, considerando a necessidade de garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o direito constitucional de greve.

A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas normativas do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2024/2026 até o julgamento definitivo do dissídio coletivo, marcado para esta terça-feira (29), às 14h30.

O ministro ainda negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e que, até aquele momento, não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

A greve dos empregados da Caixa foi deflagrada pelas entidades sindicais em 10 de setembro, após o encerramento do ACT 2024/2026, em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o novo acordo coletivo, referente ao período de 2026/2028, não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa.

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