Texto flexibiliza perfil das famílias e fecha brechas na gestão dos projetos
Por Kamila Alcântara / CampoGrandeNews
O Ministério das Cidades alterou regras do programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade Entidades, que atende famílias organizadas por associações e movimentos sociais. As mudanças constam em uma instrução normativa, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (3), e atualizam normas em vigor desde 2023.
Na prática, a norma não cria novas faixas de renda nem amplia recursos, mas ajusta critérios de quem pode ser atendido, reforça exigências de controle das obras e detalha responsabilidades de entidades organizadoras, beneficiários e gestores públicos.
Uma das principais mudanças é a redefinição do público-alvo. O MCMV-Entidades continua voltado a famílias com renda enquadrada na Faixa Urbano 1, a mais baixa do programa, mas passa a permitir que até 20% das unidades de cada empreendimento sejam destinadas a famílias da Faixa Urbano 2, com renda um pouco maior. A flexibilização tenta dar mais viabilidade econômica aos projetos, sem alterar o foco social do programa.
A instrução normativa também reforça a exigência de participação direta dos beneficiários no acompanhamento das obras. Passa a ser obrigatória a criação de duas instâncias distintas: a Comissão de Acompanhamento de Obra e a Comissão de Representantes do Empreendimento, ambas formadas por moradores eleitos em assembleia. As regras vedam que as mesmas pessoas participem das duas comissões, numa tentativa de reduzir conflitos de interesse.
Outro ponto sensível está na execução das obras. O texto detalha e reforça os modelos de autogestão, mutirão e administração direta, e proíbe a contratação de uma única empresa para executar toda a obra nos casos de autogestão. A medida busca evitar que projetos formalmente autogeridos funcionem, na prática, como empreitadas comuns.
A norma também amplia o detalhamento das responsabilidades das entidades organizadoras, que passam a responder de forma mais explícita pela qualidade técnica dos projetos, pela fiscalização das obras, pela gestão dos recursos e pela correção de falhas que possam comprometer o uso das moradias. O texto prevê, inclusive, a adoção de medidas administrativas ou judiciais em caso de descumprimento contratual.
A instrução normativa também reforça a exigência de participação direta dos beneficiários no acompanhamento das obras. Passa a ser obrigatória a criação de duas instâncias distintas: a Comissão de Acompanhamento de Obra e a Comissão de Representantes do Empreendimento, ambas formadas por moradores eleitos em assembleia. As regras vedam que as mesmas pessoas participem das duas comissões, numa tentativa de reduzir conflitos de interesse.
Outro ponto sensível está na execução das obras. O texto detalha e reforça os modelos de autogestão, mutirão e administração direta, e proíbe a contratação de uma única empresa para executar toda a obra nos casos de autogestão. A medida busca evitar que projetos formalmente autogeridos funcionem, na prática, como empreitadas comuns.
A norma também amplia o detalhamento das responsabilidades das entidades organizadoras, que passam a responder de forma mais explícita pela qualidade técnica dos projetos, pela fiscalização das obras, pela gestão dos recursos e pela correção de falhas que possam comprometer o uso das moradias. O texto prevê, inclusive, a adoção de medidas administrativas ou judiciais em caso de descumprimento contratual.










