Secretaria de Saúde padroniza avaliação social exigida para concessão do equipamento
Por Kamila Alcântara / CampoGrandeNews
Estão disponíveis, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (9), as regras que padronizam o caminho de quem pede cadeira de rodas motorizada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A norma é da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e, em vez de criar um direito novo, define como deve funcionar uma etapa que costuma travar o processo: o chamado parecer social, que é um relatório feito por assistente social.
Na prática, o município está dizendo quem faz o documento, quando faz e em quanto tempo. O parecer social serve para confirmar se a pessoa que pediu a cadeira motorizada realmente tem condições de usar o equipamento no dia a dia, com segurança.
Isso inclui avaliar como é a casa e o entorno: se há escadas, se dá para circular com a cadeira, se as portas passam de um tamanho mínimo, se existe rampa, como é o piso e se a pessoa tem alguém para ajudar quando necessário.
A regra também deixa claro que cadeira de rodas motorizada não é “troca automática” da cadeira manual. Pelo protocolo do SUS, ela é indicada só em casos específicos, como quando a pessoa não consegue caminhar e também não consegue se deslocar sozinha com a cadeira manual por limitações nos braços.
Além disso, precisa ter condições de conduzir a cadeira com segurança, o que envolve atenção, orientação e capacidade de perceber riscos no caminho.
O fluxo definido pela secretaria prevê que o paciente passe por avaliação técnica em um serviço especializado de reabilitação e, se for considerado apto, receba um pedido formal para buscar o parecer social na unidade de saúde do bairro.
Com o pedido, a resolução fixa prazo de até 30 dias úteis para o assistente social realizar visita domiciliar e emitir o relatório. Se a unidade não tiver assistente social, o distrito sanitário deve indicar um profissional para atender o caso, para evitar que o pedido fique sem resposta.
A Secretaria Municipal de Saúde afirma que a padronização tem o objetivo de reduzir atrasos e evitar decisões diferentes para situações parecidas, além de permitir acompanhar onde cada solicitação está parada. A norma prevê monitoramento do andamento dos pedidos para que o processo não se perca entre unidades e encaminhamentos.












